Leis de jogo
LEI 16 - PONTAPÉ DE BALIZA
LEI 16 - PONTAPÉ DE BALIZA

O pontapé de baliza é uma forma de recomeçar o jogo.

Um pontapé de baliza será concedido quando a bola ultrapassar completamente a linha de baliza, quer seja rente ao solo ou pelo ar, tocada em último lugar por um jogador da equipa atacante, sem que um golo tenha sido marcado em conformidade com a Lei 10.

Um golo pode ser marcado directamente de um pontapé de baliza, mas somente contra a equipa adversária.


Execução

  • a bola é pontapeada dum ponto qualquer da área de baliza por um jogador da equipa defensora;
  • os jogadores da equipa adversária devem encontrar-se fora da área de grande penalidade até que a bola esteja em jogo;
  • o executante não pode voltar a jogar a bola sem que esta tenha tocado noutro jogador;
  • a bola está em jogo quando for pontapeada directamente para fora da área de grande penalidade.

Infracções / Sanções

Se a bola não for pontapeada directamente para fora da área de grande penalidade num pontapé de baliza:

  • o pontapé será repetido

Pontapé de baliza executado por um jogador sem ser o guarda-redes

Se a bola entra em jogo e o executante toca a bola uma segunda vez antes que esta tenha tocado noutro jogador:

Se a bola entra em jogo e o executante lhe toca deliberadamente com as mãos antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:

  • um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
  • um pontapé de grande penalidade será assinalado se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do executante

Pontapé de baliza executado pelo guarda-redes

Se a bola entra em jogo e o guarda-redes lhe toca uma segunda vez (excepto com as mãos) antes que tenha tocado noutro jogador:

Se a bola entra em jogo e o guarda-redes lhe toca deliberadamente com as mãos antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:

  • um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária se a falta foi cometida fora da área de grande penalidade do guarda-redes que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
  • um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do guardaredes que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)

Por qualquer outra infracção a esta Lei:

  • o pontapé de baliza será repetido

Se um jogador efectua um pontapé de baliza correctamente e joga deliberadamente a bola uma segunda vez depois dela ter saído da área de grande penalidade, mas antes que outro qualquer jogador lhe tenha tocado, a sua equipa deve ser punida com um pontapé-livre indirecto no local onde ocorreu o segundo toque. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)

No entanto, se o jogador tocar a bola com a mão, a sua equipa será penalizada com um pontapé-livre directo e o jogador sancionado disciplinarmente, se for caso disso.

Se um adversário entra na área de grande penalidade antes da bola estar em jogo e se um defensor comete falta sobre ele, o pontapé de baliza deve ser repetido e o defensor poderá ser advertido ou expulso, consoante a natureza da falta.

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Nuno Simões