Leis de jogo
LEI 4 - EQUIPAMENTO DOS JOGADORES
LEI 4 - EQUIPAMENTO DOS JOGADORES

Segurança

O equipamento usado pelos jogadores não deve em nenhum caso apresentar qualquer perigo para eles próprios ou para os outros (incluindo todos os tipos de jóias).

Equipamento Base

O equipamento básico obrigatório do jogador compreende as seguintes peças separadas:

  • camisola ou camisa com mangas – se o jogador usar camisola interior, a cor das mangas deve ser a mesma da cor predominante das mangas da camisola ou camisa
  • calções - se o jogador usa calções interiores, estes devem ser da mesma cor que a cor predominante dos calções
  • meias
  • caneleiras
  • calçado

Cores:

  • se a cor das camisolas dos dois guarda-redes for a mesma e se nenhum deles tiver uma camisola de cor diferente, o árbitro autorizará que o jogo se realize.

Se um jogador perder acidentalmente uma bota e jogar imediatamente a bola e/ou marcar um golo, não há infracção e o golo deve ser validado, porque a perda da bota foi acidental.

Os guarda-redes podem usar calças compridas como parte do seu equipamento base.

Equipamento suplementar

Para além do equipamento base, um jogador pode utilizar equipamento de protecção com o objectivo de se proteger fisicamente, desde que esse equipamento não constitua nenhum perigo para si próprio ou para qualquer outro jogador.

O árbitro deve inspeccionar todo o equipamento suplementar e confirmar que não é perigoso.

Os equipamentos de protecção modernos, tais como, protectores de cabeça, máscaras faciais, joelheiras e cotoveleiras, feitos de materiais maleáveis, leves e acolchoados, não são considerados perigosos e como tal são autorizados.

Graças às novas tecnologias, os desportos são mais seguros – para o jogador que usa o equipamento e para os outros jogadores – e os árbitros deverão ser tolerantes quanto à utilização das protecções, em particular para os jogadores jovens.

Se o equipamento inspeccionado antes do jogo e considerado não perigoso pelo árbitro, se tornar perigoso no decurso do jogo ou seja utilizado de forma perigosa, a sua utilização será proibida.

É proibido o uso de sistemas de comunicação via rádio entre jogadores e/ou equipa técnica.

Caneleiras

  • Devem ser inteiramente cobertas pelas meias
  • devem ser de matéria adequada (caoutchouc, plástico, ou matérias similares)
  • devem oferecer um grau de protecção apropriado
  • Cores

  • As duas equipas usarão cores que as distingam entre si e também do árbitro e dos árbitros assistentes.
  • Cada guarda-redes deve usar um equipamento de cores que o distinga dos outros jogadores, do árbitro e dos árbitros assistentes
  • Joias

    É proibido o uso de qualquer tipo de jóias (colares, anéis, pulseiras, brincos, fitas em couro ou plástico, etc.), devendo ser retiradas antes do início do jogo. Não é aceitável o uso de fita adesiva para as cobrir.

    É igualmente proibido aos árbitros o uso de jóias (excepto os relógios ou objectos similares que sejam necessários para o jogo).

    Infracções / Sanções

    Os jogadores devem ser inspeccionados antes do inicio do jogo e os suplentes antes de entrar em jogo. Se durante o jogo se descobre que um jogador usa uma peça de vestuário não autorizado ou uma jóia, o árbitro deve:

    • informar o jogador que deve retirar o artigo em questão;
    • ordenar a saída do jogador do terreno de jogo, na próxima interrupção de jogo, se ele não pode ou não quis retirá-lo;
    • advertir o jogador se ele se recusar a obedecer ou se se vier a descobrir que o continua a usar depois de ter recebido ordens para o retirar.

    Se o árbitro interromper a partida para advertir o jogador, o jogo deverá recomeçar com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa contrária, a executar no local onde se encontrava a bola no momento da interrupção (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres).

    Por qualquer infracção a esta Lei:

    • o jogo não deve necessariamente ser interrompido
    • o jogador infractor deve ser convidado pelo árbitro a deixar o terreno de jogo para corrigir o seu equipamento
    • o jogador infractor deve deixar o terreno de jogo na próxima interrupção do jogo, a menos que já tenha corrigido o seu equipamento
    • qualquer jogador que tenha deixado o terreno para corrigir o seu equipamento não poderá regressar sem ter sido previamente autorizado pelo árbitro
    • o árbitro deve assegurar-se de que o equipamento do jogador está em ordem antes de o autorizar a regressar ao terreno de jogo
    • o jogador só pode regressar ao terreno de jogo numa paragem do jogo

    Um jogador que tiver sido convidado a deixar o terreno de jogo por ter infringido esta Lei e que regressa ao terreno de jogo sem prévia autorização do árbitro deve ser advertido (cartão amarelo).

    Recomeço do jogo

    Se o jogo foi interrompido pelo árbitro para fazer uma advertência:

    • o jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto executado por um jogador da equipa adversária no local em que se encontrava a bola no momento da interrupção do jogo. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)

    Decisões do International F. A. Board

    Decisão 1

    Os jogadores não estão autorizados a exibir slogans ou publicidade que figurem na sua camisola interior. O equipamento básico obrigatório não pode conter referências políticas, religiosas ou pessoais.

    Qualquer jogador que levante a camisola para expor slogans ou publicidade será sancionado pela organização da competição.

    A equipa de um jogador cujo equipamento básico obrigatório contenha declarações políticas, religiosas ou pessoais será sancionado pela organização da competição ou pela FIFA.

    FONTE: http://www.lpfp.pt

    Liliana Simoes
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