Por
qualquer infracção à Lei do fora-de-jogo o árbitro concederá à equipa
adversária um pontapé-livre indirecto que deve ser executado no local em
que a falta foi cometida (
ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres).
Quando
o árbitro apita, assinalando um fora-de-jogo, deve conceder um
pontapé-livre indirecto no local em que o jogador se encontrava no
momento em que a bola foi jogada ou tocada por um dos seus colegas de
equipa.
Qualquer jogador defensor que saia do terreno de jogo por qualquer
motivo, sem autorização do árbitro, deve ser considerado como se
estivesse sobre a linha de baliza ou linha lateral, para efeitos de
fora-de-jogo, até à próxima interrupção do jogo. Se o jogador abandona
deliberadamente o terreno de jogo deve ser advertido quando a bola deixe
de estar em jogo.
O facto de um jogador que se encontra em posição de fora-de-jogo sair
do terreno de jogo para mostrar ao árbitro que não quer participar
activamente no jogo, não constitui por si uma infracção. No entanto, se o
árbitro considerar que ele saiu do terreno por razões tácticas para
tirar uma vantagem indevida ao regressar ao terreno de jogo, o jogador
deve ser advertido por comportamento antidesportivo. O jogador deve
pedir ao árbitro autorização para regressar ao terreno de jogo.
Se um jogador atacante permanece imóvel entre os postes da baliza e o
interior das redes no momento em que a bola entra na baliza, o golo
deve ser validado. No entanto, se o jogador distrai um adversário, o
golo deve ser anulado e o jogador advertido por comportamento
antidesportivo; o jogo deve recomeçar com um lançamento de bola ao solo
no local em que ela se encontrava no momento da interrupção, salvo se
foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará
a bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no
ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo
foi interrompido.