Leis de jogo
LEI 15 - LANÇAMENTO LATERAL
LEI 15 - LANÇAMENTO LATERAL

O lançamento lateral é uma forma de repor a bola em jogo. O lançamento lateral é concedido aos adversários do último jogador que tocou na bola antes dela atravessar a linha lateral pelo solo ou pelo ar.

Do lançamento lateral não pode ser marcado golo directamente

Procedimento

No momento do lançamento lateral, o executante deve:

  • fazer frente ao terreno
  • ter, pelo menos parcialmente, os dois pés sobre a linha lateral ou sobre o terreno exterior a esta linha
  • segurar a bola com as duas mãos
  • lançar a bola por detrás do nuca e por cima do cabeça
  • lançar a bola no local onde ela saiu do terreno de jogo

Todos os adversários têm de estar pelo menos a 2 metros de distância do local onde é executado o lançamento lateral.

A bola entra em jogo no momento em que penetra no terreno de jogo.

O executante não deve jogar de novo a bola antes que esta tenha sido tocada por um outro jogador.

Infracções / Sanções

Lançamento lateral executado por um jogador sem ser o guarda-redes Se a bola entra em jogo e o executante toca a bola uma segunda vez (excepto com as mãos) antes que esta tenha tocado noutro jogador:

Se a bola entra em jogo e o executante toca deliberadamente a bola com as mãos antes que esta tenha tocado noutro jogador:

  • um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária que deve executá-lo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
  • um pontapé de grande penalidade será concedido se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do executante Lançamento executado pelo guarda-redes

Se a bola entra em jogo e o guarda-redes lhe toca uma segunda vez (excepto com as mãos) antes que ela tenha sido tocada por outro jogador:

Se a bola entra em jogo e o guarda-redes toca a bola deliberadamente com as mãos antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:

  • um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária quando a falta foi cometida fora da área de grande penalidade do guarda-redes, a executar no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
  • um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária quando a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do guardaredes,a executar no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)

Se um adversário distrai ou impede de forma incorrecta o executante do lançamento lateral:

  • será advertido por comportamento antidesportivo.

Por qualquer outra infracção a esta Lei:

  • o lançamento será repetido por um jogador da equipa adversária

Os árbitros devem ter em conta que os adversários devem estar pelo menos a dois metros do local em que vai ser efectuado o lançamento lateral. Nestas situações, os árbitros devem chamar a atenção de todo o jogador que se encontre a menos de dois metros antes do lançamento ser efectuado e advertir o jogador que não se afaste para a distância regulamentar. O jogo recomeça com um lançamento lateral.

Se um jogador efectuar de forma correcta um lançamento lateral, atirando a bola intencionalmente contra um adversário a fim de poder em seguida voltar a jogá-la – sem ser de forma negligente, imprudente ou com força excessiva – o árbitro deve permitir que o jogo prossiga.

Se a bola entra na baliza adversária directamente de um lançamento lateral, o árbitro deve assinalar um pontapé de baliza. Se a bola entra directamente na baliza do lançador, o árbitro deve assinalar um pontapé de canto.

Se a bola bater no solo antes de entrar no terreno de jogo, o lançamento deverá ser repetido pela mesma equipa e no mesmo local, desde que o lançamento tenha sido efectuado correctamente. Se não foi efectuado correctamente, o lançamento será executado por um jogador da equipa contrária.

http://www.lpfp.pt

Nuno Simões