Leis de jogo
LEI 3 - NÚMERO DE JOGADORES
LEI 3 - NÚMERO DE JOGADORES

Jogadores

O jogo será disputado por duas equipas compostas por um máximo de 11 jogadores em cada uma, dos quais um será o guarda-redes. Nenhum jogo pode começar se uma das equipas dispuser de menos de sete jogadores;


Competições Oficiais

Poderão ser utilizados o máximo de três suplentes em qualquer jogo de uma competição oficial organizada pela FIFA, de competições organizadas pelas Confederações ou Federações Nacionais.

O regulamento da competição deve precisar o número de suplentes - entre três no mínimo e sete no máximo - que é possível designarem nessa qualidade


Outros jogos

Em jogos de Selecções Nacionais “A” pode utilizar-se um máximo de seis suplentes.

Em todos os outros jogos, é possível utilizar um maior número de suplentes, desde que:

    as equipas envolvidas cheguem a acordo quanto ao número máximo de substituições;
  • o árbitro seja informado antes do início do jogo.
  • Se o árbitro não for informado, ou se as equipas não tiverem chegado a acordo antes do início do jogo, não são permitidas mais de seis substituições.


Todos os jogos

Em qualquer jogo, o nome dos suplentes deve ser comunicado ao árbitro antes do início do encontro. Um suplente não designado desta forma não poderá participar no encontro


Processo de substituição

A substituição dum jogador por um suplente deve obedecer às seguintes condições:

    o árbitro deve ser informado previamente de cada substituição pretendida
  • o suplente só pode penetrar no terreno de jogo depois da saída do jogador que vai substituir e após ser autorizado por um sinal do árbitro
  • o suplente só pode penetrar no terreno de jogo a partir da linha de meio campo e durante uma paragem de jogo
  • a substituição considera-se consumada no momento em que o suplente penetra no terreno de jogo
  • a partir desse momento o suplente toma-se então jogador e o jogador que ele substituiu torna-se em jogador substituído
  • um jogador que foi substituído já não pode participar no jogo
  • todos os suplentes estão sujeitos à autoridade e decisões do árbitro, quer sejam ou não chamados a jogar
  • Uma substituição só pode ser efectuada durante uma paragem do jogo.
  • O árbitro assistente informa o árbitro através do sinal convencional que foi pedida uma substituição.
  • O jogador que vai ser substituído, depois de autorizado pelo árbitro, deve abandonar o terreno, a não ser que, por qualquer motivo admitido pelas leis do jogo, já tenha abandonado o terreno de jogo.
  • O árbitro dá autorização ao suplente para entrar no terreno de jogo.
  • Antes de entrar, o suplente deve aguardar que o jogador que vai substituir abandone o terreno de jogo.
  • O jogador que vai ser substituído não é obrigado a sair pela linha de meio campo.
  • Pode ser recusada uma substituição em determinados casos, nomeadamente se o suplente não estiver pronto para entrar em jogo.
  • Um substituto que não tenha completado o processo de substituição, entrando no terreno de jogo, não pode recomeçar o jogo, executando um lançamento lateral ou um pontapé de canto.
  • Se um jogador que vai ser substituído se recusar a abandonar o terreno de jogo, o jogo deverá prosseguir.
  • Numa substituição efectuada durante o intervalo ou antes do prolongamento, o processo de substituição deverá ser efectuado antes do começo da segunda parte ou do prolongamento.



Troca de Guarda-Redes

Qualquer jogador de campo pode trocar de lugar com o guarda-redes desde que:

    o árbitro seja previamente informado da troca pretendida
  • a troca se efectue durante uma paragem de jogo


Infracções / sanções

Se um suplente ou um jogador substituído penetra no terreno de jogo sem autorização do árbitro:

    o jogo será interrompido (mas não imediatamente se o jogador emquestão não interfere no desenrolar do jogo)
  • o árbitro deverá adverti-lo por comportamento antidesportivo e ordenará a sua saída do terreno de jogo
  • se o árbitro interrompeu a partida, o jogo recomeçará com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa adversária no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)

Se um jogador trocar de lugar com o guarda-redes sem que o árbitro seja previamente informado:

    o jogo continua
  • o árbitro deverá advertir os jogadores em questão logo que a bola deixe de estar em jogo

Por qualquer outra infracção a esta Lei:


Expulsões de jogadores ou de suplentes

Um jogador que foi expulso antes do pontapé de saída do jogo só pode ser substituído por um dos suplentes designados nessa qualidade.

Um suplente designado que seja expulso antes ou depois do pontapé de saída do jogo não pode ser substituído.


Outras pessoas no terreno de jogo

Pessoas estranhas

Qualquer pessoa que não conste da ficha de jogo de uma equipa como jogador, suplente, técnico ou dirigente é considerado um elemento estranho, tal como um jogador expulso.

Se um elemento estranho entrar no terreno de jogo:

    O árbitro deve interromper o jogo (mas não imediatamente se o elemento estranho não interfere no desenrolar do jogo);
  • O árbitro deve ordenar a sua saída do terreno de jogo e suas imediações;
  • Se o árbitro interromper o jogo, deverá recomeçá-lo com um lançamento de bola ao solo no local em que ela se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.

Elementos oficiais de uma equipa

Se um elemento oficial de uma equipa entra no terreno de jogo:

    O árbitro deve interromper o jogo (mas não imediatamente se o elemento oficial não interfere no desenrolar do jogo ou se houver lugar à aplicação da lei da vantagem);
  • O árbitro deve ordenar a sua saída do terreno de jogo e, se o seu comportamento for irresponsável, expulsá-lo-á de imediato do terreno e suas imediações;
  • Se o árbitro interromper o jogo, deverá recomeçá-lo com um lançamento de bola ao solo no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.

Jogador fora do terreno de jogo

Se, depois de ter deixado o terreno de jogo para corrigir o seu equipamento, para ser assistido a uma lesão ou hemorragia, porque tem sangue no seu equipamento ou por qualquer outra razão, um jogador regressa ao terreno de jogo sem autorização do árbitro, este deve então:

    interromper o jogo (mas não imediatamente se o jogador não interfere no desenrolar do jogo, ou se houver lugar à aplicação da lei da vantagem);
  • advertir o jogador por ter entrado no terreno de jogo sem sua autorização;
  • ordenar a sua saída se necessário (por ex. infracção à Lei 4).

Se o árbitro interromper o jogo, deverá ser recomeçado:

    com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa adversária no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres), no caso de não existir outra infracção.
  • de acordo com a Lei 12 se o jogador a infringiu.

Se um jogador ultrapassar acidentalmente uma das linhas limites do terreno de jogo não é considerado infractor. Sair dos limites do terreno de jogo pode considerar-se uma acção de jogo, fazendo parte da jogada.

Suplente ou jogador substituído

Se um suplente ou jogador substituído entrar no terreno de jogo sem autorização:

    o árbitro deve interromper o jogo (mas não imediatamente se o jogador em questão não interfere no desenrolar do jogo ou se houver lugar à aplicação da lei da vantagem);
  • o jogador deve ser advertido por comportamento antidesportivo;
  • o jogador deve deixar o terreno de jogo.

Se o árbitro interromper a partida, o jogo recomeçará com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa adversária no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção (ver Lei 13 – Local dos pontapés livres).



Golo obtido com uma pessoa a mais dentro do terreno de jogo

Se após a obtenção de um golo, o árbitro se apercebe, antes do jogo recomeçar, que uma pessoa a mais se encontrava dentro do terreno de jogo no momento em que o golo foi obtido:

O árbitro deve invalidar o golo se:

    a pessoa a mais era um estranho e teve interferência no jogo
  • a pessoa a mais era um jogador, suplente, substituído ou oficial da equipa que marcou o golo

O árbitro deve validar o golo se:

    a pessoa a mais era um estranho e não teve interferência no jogo;
  • a pessoa a mais era um jogador, suplente, substituído ou oficial da equipa que sofreu o golo;


Número mínimo de jogadores

Se o regulamento da competição determina que todos os jogadores e suplentes devem ser designados antes do pontapé de saída e uma equipa inicia o jogo com menos de onze jogadores, só os jogadores inscritos na ficha de jogo poderão completar a equipa após a sua chegada.

Apesar do jogo não poder começar se qualquer das equipas tiver menos de sete jogadores, o número mínimo de jogadores numa equipa, necessário para que o jogo continue, fica ao critério das Federações. No entanto, o I.F.A. Board é de opinião que um jogo não deve continuar se houver menos de sete jogadores em qualquer das equipas.

Se uma equipa tiver menos de sete jogadores devido a um ou mais jogadores abandonarem deliberadamente o terreno de jogo, o árbitro não é obrigado a interromper o jogo, podendo aplicar a lei da vantagem. Nestas circunstâncias, o árbitro não deverá recomeçar o jogo depois da bola ter deixado de estar em jogo se uma equipa não tiver o mínimo de sete jogadores.


FONTE: http://www.lpfp.pt



Liliana Simoes
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