![]() Quarta-feira, 30-04-2025 05:22
Periodicidade Semanal Nº 4381
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Periodicidade Semanal Nº 4381
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Cores:
Se um jogador perder acidentalmente uma bota e jogar imediatamente a bola e/ou marcar um golo, não há infracção e o golo deve ser validado, porque a perda da bota foi acidental.
Os guarda-redes podem usar calças compridas como parte do seu equipamento base.
O árbitro deve inspeccionar todo o equipamento suplementar e confirmar que não é perigoso.
Os equipamentos de protecção modernos, tais como, protectores de cabeça, máscaras faciais, joelheiras e cotoveleiras, feitos de materiais maleáveis, leves e acolchoados, não são considerados perigosos e como tal são autorizados.
Graças às novas tecnologias, os desportos são mais seguros – para o jogador que usa o equipamento e para os outros jogadores – e os árbitros deverão ser tolerantes quanto à utilização das protecções, em particular para os jogadores jovens.
Se o equipamento inspeccionado antes do jogo e considerado não perigoso pelo árbitro, se tornar perigoso no decurso do jogo ou seja utilizado de forma perigosa, a sua utilização será proibida.
É proibido o uso de sistemas de comunicação via rádio entre jogadores e/ou equipa técnica.
É igualmente proibido aos árbitros o uso de jóias (excepto os relógios ou objectos similares que sejam necessários para o jogo).
Se o árbitro interromper a partida para advertir o jogador, o jogo deverá recomeçar com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa contrária, a executar no local onde se encontrava a bola no momento da interrupção (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres).
Por qualquer infracção a esta Lei:
Um jogador que tiver sido convidado a deixar o terreno de jogo por ter infringido esta Lei e que regressa ao terreno de jogo sem prévia autorização do árbitro deve ser advertido (cartão amarelo).
Os jogadores não estão autorizados a exibir slogans ou publicidade que figurem na sua camisola interior. O equipamento básico obrigatório não pode conter referências políticas, religiosas ou pessoais.
Qualquer jogador que levante a camisola para expor slogans ou publicidade será sancionado pela organização da competição.
A equipa de um jogador cujo equipamento básico obrigatório contenha declarações políticas, religiosas ou pessoais será sancionado pela organização da competição ou pela FIFA.
FONTE: http://www.lpfp.pt
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