Leis de jogo
LEI 12 - FALTAS E INCORRECÇÕES
LEI 12 - FALTAS E INCORRECÇÕES

Pontapé-livre directo

Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária do jogador que, no entender do árbitro cometa, por negligência, por imprudência ou por excesso de combatividade, uma das sete faltas seguintes:

  • dar ou tentar dar um pontapé num adversário;
  • passar ou tentar passar uma rasteira a um adversário;
  • saltar sobre um adversário;
  • carregar um adversário;
  • agredir ou tentar agredir um adversário;
  • empurrar um adversário.
  • entrar em tacle contra um adversário

Um pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das três faltas seguintes:

  • agarrar um adversário;
  • cuspir sobre um adversário;
  • tocar deliberadamente a bola com as mãos (excepto o guarda-redes dentro da sua própria área de grande penalidade).

Todos os pontapés-livres directos devem ser executados no local em que as faltas
foram cometidas*

* Salvo as condições particulares da (ver Lei 13 – local dos pontapés-livres).

Pontapé de grande penalidade

Uma grande penalidade será concedida quando uma destas dez faltas seja cometida por um jogador dentro da sua própria área de grande penalidade, independentemente do local em que a bola se encontre nesse momento, desde que esteja em jogo.

Pontapé-livre indirecto

Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária se o guarda-redes cometer uma das seguintes quatro faltas dentro da sua própria área de grande penalidade:

  • manter a bola em seu poder durante mais de seis segundos antes de a soltar dos mãos
  • tocar uma nova vez a bola com as mãos depois de a ter soltado sem que ela tenha sido tocado por outro jogador
  • tocar a bola com as mãos depois desta ter sido pontapeada deliberadamente para ele por um seu colega de equipa
  • tocar a bola com as mãos vinda directamente de um lançamento lateral efectuado por um colega de equipa
  • Um pontapé-livre indirecto será igualmente concedido à equipa adversária do jogador quando, no entender do árbitro:

  • jogar de uma maneira perigosa
  • impedir a progressão de um adversário
  • impedir o guarda-redes de soltar a bola das mãos
  • cometer qualquer outra falta não mencionada anteriormente na Lei 12, pela qual o jogo seja interrompido para advertir ou expulsar um jogador

O pontapé-livre indirecto deve ser executado no local em que a infracção foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)

Sanções disciplinares

O cartão amarelo utiliza-se para comunicar ao jogador, ao suplente ou ao jogador substituído que foi advertido.

O cartão vermelho utiliza-se para comunicar ao jogador, ao suplente ou ao jogador substituído que foi expulso.

Só podem ser mostrados os cartões amarelos e vermelhos aos jogadores,aos suplentes ou aos jogadores substituídos.

O árbitro tem autoridade para aplicar sanções disciplinares, desde o momento que entra no terreno de jogo até que saia após o apito final.

Se um jogador comete uma infracção sancionada com uma advertência ou com uma expulsão, quer seja dentro ou fora do terreno de jogo, contra um adversário, um colega de equipa, o árbitro, um árbitro assistente ou contra qualquer outra pessoa, será punido conforme a natureza de infracção cometida.

Incorrecções passíveis de advertência

Um jogador deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das sete faltas seguintes:

  • tornar-se culpado de comportamento antidesportivo;
  • manifestar desacordo por palavras ou por actos;
  • infringir com persistência as Leis do Jogo;
  • retardar o recomeço do jogo;
  • não respeitar a distância exigida aquando da execução de um pontapé de canto, de um pontapé-livre ou de um lançamento lateral;
  • entrar ou reentrar no terreno de jogo sem autorização do árbitro;
  • abandonar deliberadamente o terreno de jogo.

Um suplente ou um jogador que tenha sido substituído deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das três seguintes faltas:

  • tornar-se culpado de comportamento antidesportivo;
  • manifestar desacordo por palavras ou por actos;
  • retardar o recomeço do jogo.

Faltas passíveis de expulsão

Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído deve ser expulso do terreno de jogo (cartão vermelho) quando cometa uma das sete faltas seguintes:

  • tornar-se culpado de uma falta grosseira;
  • tornar-se culpado de conduta violenta;
  • cuspir num adversário ou sobre qualquer outra pessoa
  • impedir a equipa adversária de marcar um golo, ou anular uma clara oportunidade de golo, tocando deliberadamente a bola com a mão (isto não se aplica ao guarda-redes na sua própria área de grande penalidade)
  • destruir uma clara oportunidade de golo dum adversário que se dirija em direcção à sua baliza, cometendo uma falta passível de um pontapé-livre ou de um pontapé de grande penalidade
  • usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos e/ou grosseiros
  • receber uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído que tenha sido expulso (cartão vermelho) deve abandonar a zona envolvente do terreno de jogo e a área técnica.

Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído que tenha sido expulso (cartão vermelho) deve abandonar a zona envolvente do terreno de jogo e a área técnica.

Condições básicas para sancionar uma falta

Para se considerar uma falta é necessário que estejam reunidas as seguintes condições:

  • deve ser cometida por um jogador;
  • deve ocorrer dentro do terreno de jogo;
  • deve ocorrer com a bola em jogo.

Se o árbitro interromper o jogo por uma falta cometida fora do terreno de jogo (com a bola em jogo), o jogo deve recomeçar com um lançamento de bola ao solo onde a bola se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo donde a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.

Negligência, imprudência, força excessiva

“Negligência” significa que o jogador mostra falta de atenção e consideração ao entrar com um adversário, ou que actua sem precaução.

  • Uma falta cometida por negligência não implica nenhuma sanção disciplinar.

“Imprudência” significa que o jogador actua sem ter em conta o perigo ou as consequências do seu acto para o seu adversário.

  • O jogador que actue com imprudência deve ser advertido.

“Força excessiva” significa que o jogador faz um uso excessivo da força, correndo o risco de lesionar o seu adversário.

  • O jogador que actue com força excessiva deve ser expulso.

Carregar um adversário

Carregar um adversário consiste em tentar conquistar espaço através do contacto físico, com a bola à distância jogável, sem fazer uso dos braços ou dos cotovelos.

A carga sobre um adversário é falta se for cometida:

  • por negligência;
  • por imprudência;
  • com força excessiva.

Agarrar um adversário

Agarrar um adversário inclui o acto de o impedir de avançar ou fintar com a ajuda das mãos, dos braços, ou com o corpo.

Recomenda-se aos árbitros que devem intervir rapidamente e com firmeza contra os jogadores que agarram o seu adversário, principalmente no interior da área de grande penalidade por ocasião dos pontapés de canto e dos pontapés-livres.

Nestas situações, o árbitro deve:

  • chamar a atenção de todo o jogador que agarre um adversário antes da bola estar em jogo;
  • advertir o jogador se ele continua a agarrar o adversário antes da bola estar em jogo;
  • conceder um pontapé-livre directo ou um pontapé de grande penalidade e advertir o jogador se ele agarra o adversário depois da bola estar em jogo.

Se um defensor começa a agarrar um atacante fora da área de grande penalidade e prossegue a sua acção para o interior da área, o árbitro deve conceder um pontapé de grande penalidade.

Sanções disciplinares

  • Um jogador que agarra um adversário para o impedir de se apoderar da bola ou de se colocar numa situação vantajosa, deve ser advertido por comportamento antidesportivo.
  • Um jogador que anula uma ocasião clara de golo, agarrando um adversário, deve ser expulso.
  • Noutras situações de agarrar um adversário não deverá ser tomada nenhuma sanção disciplinar.

Recomeço do jogo

O jogo recomeça com um pontapé-livre directo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres) ou com um pontapé de grande penalidade se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade.

Tocar a bola com as mãos

Tocar a bola com as mãos implica um acto deliberado em que o jogador toma contacto com a bola com as mãos ou com os braços. O árbitro deve ter em consideração os seguintes critérios:

  • o movimento da mão na direcção da bola (e não a bola na direcção da mão);
  • a distância entre o adversário e a bola (bola inesperada);
  • a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infracção;
  • o facto do contacto com a bola ser feito com um objecto que tem na mão (peça de vestuário, caneleira, etc.), não deixa de constituir infracção.
  • o contacto com a bola ser feito através de um objecto lançado com as mãos (bota, caneleira, etc.) também constitui infracção.

Sanções disciplinares

Em certas circunstâncias, uma advertência por comportamento antidesportivo deve ser aplicada se um jogador toca deliberadamente a bola com a mão, por exemplo quando:

  • tocar deliberada e ostensivamente a bola com as mãos para impedir um adversário de ficar de posse da bola;
  • tentar marcar um golo, tocando deliberadamente a bola com a mão.

No entanto, um jogador deve ser expulso quando impede um golo ou uma clara oportunidade de golo, tocando deliberadamente a bola com as mãos. Esta sanção não é ditada propriamente por ele ter tocado a bola com as mãos, mas porque, pela sua intervenção inaceitável e desleal, ele impediu a equipa adversária de obter um golo.

Recomeço do jogo

Fora da sua própria área de grande penalidade, o guarda-redes está sujeito às mesmas restrições que os restantes jogadores, no que concerne ao contacto da bola com as mãos. No interior da sua própria área de grande penalidade, não pode ser sancionado com um pontapé-livre directo por jogar a bola com as mãos, nem incorrecções relativas a esse facto. Pode, no entanto, ser sancionado com um pontapé-livre indirecto por diferentes tipos de faltas.

Faltas cometidas pelo guarda-redes

O guarda-redes não pode ter a bola nas mãos por mais de 6 segundos.
Considera-se a bola em seu poder:

  • quando ele detenha a bola nas mãos ou que a bola se encontre entre a mão e uma superfície (por exemplo, o solo, o seu corpo)
  • quando tenha a bola na palma da mão aberta
  • quando faça ressaltar a bola no solo ou atirar ao ar.

Se um guarda-redes tem a bola em seu poder, nenhum adversário pode disputá-la.

O guarda-redes não pode tocar a bola com as mãos no interior da sua própria área de grande penalidade nas seguintes circunstâncias:

  • se voltar a tocar-lhe com as mãos depois de a ter soltado para jogo, sem que tenha sido tocada por outro jogador.
  • O guarda-redes é considerado de posse da bola logo que lhe tenha tocado com uma parte qualquer das suas mãos ou dos seus braços, salvo se a bola ressaltar acidentalmente nele, por exemplo, após uma defesa.
  • Está igualmente de posse da bola quando a controla intencionalmente com as mãos ou braços.
  • se tocar a bola com as mãos depois desta ter sido pontapeada deliberadamente para ele por um seu colega de equipa.
  • se tocar a bola com as mãos vinda directamente de um lançamento lateral efectuado por um colega de equipa.

Recomeço do jogo

O jogo deve recomeçar com um pontapé-livre indirecto no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres).

Faltas cometidas sobre o guarda-redes

  • Há falta quando um jogador impede o guarda-redes de soltar a bola das mãos.
  • Um jogador deve ser penalizado por jogo perigoso se pontapeia ou tenta pontapear a bola quando o guarda-redes a vai repor em jogo.
  • Há falta quando um jogador impede os movimentos do guarda-redes, por exemplo, durante um pontapé de canto

Jogo perigoso

Por jogo perigoso entende-se toda a acção de um jogador que, ao tentar jogar a bola, põe em risco a integridade física de qualquer jogador, (incluindo ele próprio). O jogo perigoso é cometido na proximidade de um adversário, impedindo-o de jogar a bola por receio de ser lesionado.

Os pontapés de “tesoura” ou de “bicicleta” são autorizados, desde que não constituam perigo para o adversário.

O jogo perigoso não implica necessariamente contacto físico entre os jogadores. No caso de contacto físico, a acção passa a ser punida com um pontapé-livre directo ou com um pontapé de grande penalidade. No caso de contacto físico, o árbitro deve analisar a possibilidade de ter ou não havido um comportamento antidesportivo.

Sanções disciplinares

  • Se o jogador joga de maneira perigosa na tentativa “normal” de conquistar a bola, o árbitro não deve tomar nenhuma medida disciplinar. Se a acção comporta um evidente risco de lesão, o árbitro deve advertir o jogador.
  • Se um jogador, por jogo perigoso, anula uma clara oportunidade de golo, o árbitro deverá expulsá-lo do terreno de jogo.

Recomeço do jogo

  • O jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto no local em que a infracção foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
  • Se houve contacto físico, foi cometida uma infracção de natureza diferente, que deve ser sancionada com um pontapé-livre directo ou um pontapé de grande penalidade.

Impedir a progressão de um adversário

Por “impedir a progressão de um adversário” entende-se colocar-se na trajectória do adversário para o obstruir, bloquear, abrandar a sua corrida, ou obrigá-lo a mudar de direcção, sem que a bola se encontre a uma distância jogável para ambos os jogadores.

Todos os jogadores têm direito à sua posição no terreno de jogo; encontrar-se no caminho do adversário não é o mesmo que colocar-se no seu caminho.

É permitido proteger a bola. Um jogador que se coloca entre um adversário e a bola por razões tácticas não comete nenhuma infracção enquanto a bola se encontrar a uma distância jogável e que ele não detenha o adversário fazendo uso dos braços ou do corpo.

Se a bola se encontra a uma distância jogável, o jogador pode ser carregado de forma correcta por um adversário.

Retardar o recomeço do jogo para mostrar um cartão

Quando o árbitro decide exibir um cartão para advertir ou expulsar um jogador, o jogo não deve recomeçar antes que a sanção seja aplicada

Advertências por comportamento antidesportivo

Existem circunstâncias diferentes em que um jogador deve ser advertido por comportamento antidesportivo, por exemplo se o jogador:

  • comete, por imprudência, uma das sete faltas sancionadas com um pontapé-livre directo
  • comete uma falta com o propósito táctico de cortar um ataque prometedor da equipa contrária
  • agarra um adversário com o propósito táctico de o afastar da bola ou de o impedir de se apoderar dela
  • toca a bola com a mão para impedir um adversário de receber a bola ou de desenvolver um ataque (à excepção do guarda-redes na sua própria área de grande penalidade)
  • toca a bola com a mão para tentar marcar um golo (a simples tentativa de marcar um golo constitui uma incorrecção, quer resulte ou não)
  • tenta enganar o árbitro, simulando uma lesão, ou ser vítima de uma falta (simulação)
  • troca com o guarda-redes durante o jogo, sem autorização do árbitro
  • actua de uma maneira que demonstra falta de respeito pelo jogo
  • joga a bola quando vai sair do terreno, depois de ter recebido autorização do árbitro para sair
  • distrai de forma verbal um adversário durante o jogo ou num recomeço
  • traça marcas não autorizadas no terreno de jogo
  • utiliza deliberadamente, com a bola em jogo, um meio ilegal para passar a bola ao seu guarda-redes com a cabeça, o peito, o joelho, etc. a fim de contornar a Lei, independentemente do guarda-redes tocar ou não a bola com as mãos. A infracção é cometida pelo jogador que tenta ludibriar tanto a letra como o espírito da Lei 12, e o jogo deve recomeçar com um pontapé-livre indirecto.
  • utiliza deliberadamente um meio ilegal para passar a bola ao seu próprio guarda-redes, a fim de contornar a Lei, quando executa um pontapé-livre (após advertir o jogador, o livre deverá ser repetido)

Retardar o recomeço do jogo para mostrar um cartão

Os jogadores estão autorizados a manifestar a sua alegria aquando da marcação de um golo, mas sem euforia excessiva:

São permitidas manifestações razoáveis. No entanto, as celebrações “coreografadas” não devem ser permitidas se implicarem uma perda de tempo excessiva, devendo os árbitros intervir nestes casos, Um jogador será advertido se:

  • na opinião do árbitro, faz gestos provocatórios, de troça, ou inflamatórios
  • trepa as redes da vedação para comemorar um golo que acaba de ser marcado
  • tira a camisola por cima da cabeça ou cobre a cabeça com a camisola
  • Se cobre a cabeça ou a cara com uma máscara ou outro artigo semelhante;

Sair do terreno de jogo para comemorar um golo não é, por si só, uma falta passível de advertência, mas é importante que os jogadores regressem ao terreno de jogo o mais rapidamente possível.

Pretende-se que os árbitros adoptem uma atitude preventiva, demonstrando bom senso neste género de situações.

Manifestar desacordo por palavras ou por actos

Os árbitros devem advertir os jogadores que retardem o recomeço do jogo, recorrendo a tácticas tais como:

  • executar um pontapé-livre em local errado com a exclusiva intenção de forçar o árbitro a ordenar a sua repetição;
  • aprestar-se para executar um lançamento lateral e de repente deixar a bola para outro colega de equipa o efectuar;
  • chutar a bola para longe ou levá-la nas mãos para longe, depois do árbitro ter interrompido o jogo;
  • retardar excessivamente a execução de um lançamento lateral ou de um pontapé-livre;
  • demorar a saída do campo quando for substituído;
  • provocar uma confrontação, tocando deliberadamente a bola após o árbitro ter interrompido o jogo.

Falta grosseira

Um jogador comete uma falta grosseira se utilizar uma força excessiva ou brutalidade contra um seu adversário na disputa da bola, quando esta está em jogo.

Um tacle que ponha em perigo a integridade física de um adversário deverá ser sancionado como falta grosseira.

Qualquer jogador que ataque um adversário na disputa da bola, de frente, de lado ou por trás, utilizando um ou os dois pés, com força excessiva, pondo em perigo a integridade física do adversário, torna-se culpado de uma falta grosseira.

A lei da vantagem não deve ser aplicada em situações de faltas grosseiras, a menos que se trate de uma clara ocasião de marcar um golo. O árbitro deverá exibir o cartão vermelho na próxima interrupção de jogo.

Um jogador culpado de uma falta grosseira deve ser expulso e o jogo deve recomeçar com um pontapé-livre directo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres) ou com um pontapé de grande penalidade (se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do jogador infractor)

Conduta violeta

Um jogador torna-se culpado de conduta violenta se actua com força excessiva ou violência contra um adversário quando não estão a disputar a bola:

Torna-se igualmente culpado de conduta violenta se actua com força excessiva ou violência contra um colega de equipa, um espectador, um elemento oficial do jogo ou qualquer outra pessoa.

Um acto de conduta violenta pode acontecer no terreno de jogo ou fora dele, quer a bola esteja ou não em jogo.

A lei da vantagem não deve ser aplicada em situações de conduta violenta, a menos que se trate de uma clara ocasião de marcar um golo. O árbitro deverá expulsar o jogador culpado de conduta violenta na primeira interrupção de jogo.

Os árbitros devem ter em atenção que uma conduta violenta conduz muitas vezes a um conflito colectivo de jogadores, e que devem portanto empenhar-se activamente para o impedir.

Um jogador, um suplente ou um jogador substituído culpado de um acto de conduta violenta deve ser expulso.

Recomeço do jogo

Se a bola não está em jogo, o jogo recomeça em conformidade com a decisão tomada.

Se a bola está em jogo e a infracção se produz fora do terreno de jogo:

  • se o jogador se encontra fora do terreno de jogo e aí comete a infracção, o jogo recomeça com um lançamento de bola ao solo no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.
  • Se o jogador abandona o terreno de jogo para cometer a falta, o jogo deve recomeçar com um pontapé-livre indirecto no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção. (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres)

Se a bola está em jogo e o jogador comete a infracção dentro do terreno de jogo:

  • Contra um adversário, o jogo recomeça com um pontapé-livre directo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres) ou com um pontapé de grande penalidade (se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade).
  • Contra um colega de equipa, o jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres)
  • Contra um suplente ou um jogador substituído, o jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres)
  • Contra o árbitro ou um árbitro assistente, o jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres)
  • Contra qualquer outra pessoa, o jogo recomeça com uma bola ao solo no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.

Faltas cometidas à distância (lançamento de um objecto ou da bola

Se, com a bola em jogo, um jogador, suplente ou substituído, lança um objecto contra um adversário ou outra pessoa de forma imprudente, o árbitro deverá interromper o jogo e advertir o jogador, o suplente ou o substituído.

Se, com a bola em jogo, um jogador, suplente ou substituído, lança um objecto contra um adversário ou outra pessoa com força excessiva, o árbitro deve interromper o jogo e expulsar o jogador, suplente ou substituído, por um acto de conduta violenta.

Recomeço do jogo

  • Se o jogador, situado dentro na sua própria área de grande penalidade, atira um objecto contra um adversário que se encontra fora dessa área, o árbitro deve ordenar o recomeço do jogo com um pontapé-livre directo a favor da equipa contrária, no local do contacto ou possível contacto do objecto com o adversário
  • Se o jogador, situado fora da sua própria área de grande penalidade, atira um objecto contra um adversário que se encontra dentro dessa área, o árbitro deve ordenar o recomeço do jogo com um pontapé de grande penalidade
  • Se o jogador, situado no interior do terreno de jogo, atira um objecto contra qualquer pessoa que se encontra fora do terreno de jogo, o árbitro deve ordenar o recomeço do jogo com um pontapé-livre indirecto no local em que se encontrava a bola no momento da interrupção (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres)
  • Se o jogador, situado no exterior do terreno de jogo, atira um objecto contra um adversário que se encontra dentro do terreno de jogo, o árbitro deve ordenar o recomeço do jogo com um pontapé-livre directo a favor da equipa contrária no local do contacto ou possível contacto do objecto com o adversário, ou com um pontapé de grande penalidade (se o jogador atingido estiver dentro da área de grande penalidade)
  • Se um suplente ou um jogador substituído, situado no exterior do terreno de jogo, atira um objecto contra um adversário que se encontra dentro do terreno de jogo, o árbitro deve ordenar o recomeço do jogo com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa contrária, no local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido. (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres)

Impedir um golo ou destruir uma ocasião clara de golo

Existem duas infracções passíveis de expulsão relacionadas com o facto de impedir um golo ou destruir uma ocasião clara de golo. A falta não tem de ser necessariamente cometida dentro da área de grande penalidade.

Se o árbitro aplica a lei da vantagem aquando de uma ocasião clara de golo e o golo é obtido directamente, embora o adversário toque na bola com a mão ou cometa uma infracção, o jogador não deve ser expulso, mas deve ser advertido.

Os árbitros devem considerar as seguintes circunstâncias para decidir se devem expulsar o jogador por impedir um golo ou destruir uma clara oportunidade de golo:

  • a distância entre o local da falta e a baliza
  • a possibilidade de manter ou controlar a bola
  • a direcção da jogada
  • a posição e o número de defensores
  • a falta que impede o adversário duma clara oportunidade de golo, que pode ser sancionada com um pontapé-livre directo ou indirecto.

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