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Terca-feira, 08-10-2024 05:10
Periodicidade Semanal Nº 4177
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Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária do jogador que, no entender do árbitro cometa, por negligência, por imprudência ou por excesso de combatividade, uma das sete faltas seguintes:
Um pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das três faltas seguintes:
Todos os pontapés-livres directos devem ser executados no local em que as faltas
foram cometidas*
* Salvo as condições particulares da (ver Lei 13 – local dos pontapés-livres).
Uma grande penalidade será concedida quando uma destas dez faltas seja cometida por um jogador dentro da sua própria área de grande penalidade, independentemente do local em que a bola se encontre nesse momento, desde que esteja em jogo.
Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária se o guarda-redes cometer uma das seguintes quatro faltas dentro da sua própria área de grande penalidade:
Um pontapé-livre indirecto será igualmente concedido à equipa adversária do jogador quando, no entender do árbitro:
O pontapé-livre indirecto deve ser executado no local em que a infracção foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
O cartão amarelo utiliza-se para comunicar ao jogador, ao suplente ou ao jogador substituído que foi advertido.
O cartão vermelho utiliza-se para comunicar ao jogador, ao suplente ou ao jogador substituído que foi expulso.
Só podem ser mostrados os cartões amarelos e vermelhos aos jogadores,aos suplentes ou aos jogadores substituídos.
O árbitro tem autoridade para aplicar sanções disciplinares, desde o momento que entra no terreno de jogo até que saia após o apito final.
Se um jogador comete uma infracção sancionada com uma advertência ou com uma expulsão, quer seja dentro ou fora do terreno de jogo, contra um adversário, um colega de equipa, o árbitro, um árbitro assistente ou contra qualquer outra pessoa, será punido conforme a natureza de infracção cometida.
Um jogador deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das sete faltas seguintes:
Um suplente ou um jogador que tenha sido substituído deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das três seguintes faltas:
Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído deve ser expulso do terreno de jogo (cartão vermelho) quando cometa uma das sete faltas seguintes:
Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído que tenha sido expulso (cartão vermelho) deve abandonar a zona envolvente do terreno de jogo e a área técnica.
Para se considerar uma falta é necessário que estejam reunidas as seguintes condições:
Se o árbitro interromper o jogo por uma falta cometida fora do terreno de jogo (com a bola em jogo), o jogo deve recomeçar com um lançamento de bola ao solo onde a bola se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo donde a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.
“Negligência” significa que o jogador mostra falta de atenção e consideração ao entrar com um adversário, ou que actua sem precaução.
“Imprudência” significa que o jogador actua sem ter em conta o perigo ou as consequências do seu acto para o seu adversário.
“Força excessiva” significa que o jogador faz um uso excessivo da força, correndo o risco de lesionar o seu adversário.
Carregar um adversário consiste em tentar conquistar espaço através do contacto físico, com a bola à distância jogável, sem fazer uso dos braços ou dos cotovelos.
A carga sobre um adversário é falta se for cometida:
Agarrar um adversário inclui o acto de o impedir de avançar ou fintar com a ajuda das mãos, dos braços, ou com o corpo.
Recomenda-se aos árbitros que devem intervir rapidamente e com firmeza contra os jogadores que agarram o seu adversário, principalmente no interior da área de grande penalidade por ocasião dos pontapés de canto e dos pontapés-livres.
Nestas situações, o árbitro deve:
Se um defensor começa a agarrar um atacante fora da área de grande penalidade e prossegue a sua acção para o interior da área, o árbitro deve conceder um pontapé de grande penalidade.
O jogo recomeça com um pontapé-livre directo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres) ou com um pontapé de grande penalidade se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade.
Tocar a bola com as mãos implica um acto deliberado em que o jogador toma contacto com a bola com as mãos ou com os braços. O árbitro deve ter em consideração os seguintes critérios:
Em certas circunstâncias, uma advertência por comportamento antidesportivo deve ser aplicada se um jogador toca deliberadamente a bola com a mão, por exemplo quando:
No entanto, um jogador deve ser expulso quando impede um golo ou uma clara oportunidade de golo, tocando deliberadamente a bola com as mãos. Esta sanção não é ditada propriamente por ele ter tocado a bola com as mãos, mas porque, pela sua intervenção inaceitável e desleal, ele impediu a equipa adversária de obter um golo.
Fora da sua própria área de grande penalidade, o guarda-redes está sujeito às mesmas restrições que os restantes jogadores, no que concerne ao contacto da bola com as mãos. No interior da sua própria área de grande penalidade, não pode ser sancionado com um pontapé-livre directo por jogar a bola com as mãos, nem incorrecções relativas a esse facto. Pode, no entanto, ser sancionado com um pontapé-livre indirecto por diferentes tipos de faltas.
O guarda-redes não pode ter a bola nas mãos por mais de 6 segundos.
Considera-se a bola em seu poder:
Se um guarda-redes tem a bola em seu poder, nenhum adversário pode disputá-la.
O guarda-redes não pode tocar a bola com as mãos no interior da sua própria área de grande penalidade nas seguintes circunstâncias:
O jogo deve recomeçar com um pontapé-livre indirecto no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres).
Por jogo perigoso entende-se toda a acção de um jogador que, ao tentar jogar a bola, põe em risco a integridade física de qualquer jogador, (incluindo ele próprio). O jogo perigoso é cometido na proximidade de um adversário, impedindo-o de jogar a bola por receio de ser lesionado.
Os pontapés de “tesoura” ou de “bicicleta” são autorizados, desde que não constituam perigo para o adversário.
O jogo perigoso não implica necessariamente contacto físico entre os jogadores. No caso de contacto físico, a acção passa a ser punida com um pontapé-livre directo ou com um pontapé de grande penalidade. No caso de contacto físico, o árbitro deve analisar a possibilidade de ter ou não havido um comportamento antidesportivo.
Por “impedir a progressão de um adversário” entende-se colocar-se na trajectória do adversário para o obstruir, bloquear, abrandar a sua corrida, ou obrigá-lo a mudar de direcção, sem que a bola se encontre a uma distância jogável para ambos os jogadores.
Todos os jogadores têm direito à sua posição no terreno de jogo; encontrar-se no caminho do adversário não é o mesmo que colocar-se no seu caminho.
É permitido proteger a bola. Um jogador que se coloca entre um adversário e a bola por razões tácticas não comete nenhuma infracção enquanto a bola se encontrar a uma distância jogável e que ele não detenha o adversário fazendo uso dos braços ou do corpo.
Se a bola se encontra a uma distância jogável, o jogador pode ser carregado de forma correcta por um adversário.
Quando o árbitro decide exibir um cartão para advertir ou expulsar um jogador, o jogo não deve recomeçar antes que a sanção seja aplicada
Existem circunstâncias diferentes em que um jogador deve ser advertido por comportamento antidesportivo, por exemplo se o jogador:
Os jogadores estão autorizados a manifestar a sua alegria aquando da marcação de um golo, mas sem euforia excessiva:
São permitidas manifestações razoáveis. No entanto, as celebrações “coreografadas” não devem ser permitidas se implicarem uma perda de tempo excessiva, devendo os árbitros intervir nestes casos, Um jogador será advertido se:
Sair do terreno de jogo para comemorar um golo não é, por si só, uma falta passível de advertência, mas é importante que os jogadores regressem ao terreno de jogo o mais rapidamente possível.
Pretende-se que os árbitros adoptem uma atitude preventiva, demonstrando bom senso neste género de situações.
Os árbitros devem advertir os jogadores que retardem o recomeço do jogo, recorrendo a tácticas tais como:
Um jogador comete uma falta grosseira se utilizar uma força excessiva ou brutalidade contra um seu adversário na disputa da bola, quando esta está em jogo.
Um tacle que ponha em perigo a integridade física de um adversário deverá ser sancionado como falta grosseira.
Qualquer jogador que ataque um adversário na disputa da bola, de frente, de lado ou por trás, utilizando um ou os dois pés, com força excessiva, pondo em perigo a integridade física do adversário, torna-se culpado de uma falta grosseira.
A lei da vantagem não deve ser aplicada em situações de faltas grosseiras, a menos que se trate de uma clara ocasião de marcar um golo. O árbitro deverá exibir o cartão vermelho na próxima interrupção de jogo.
Um jogador culpado de uma falta grosseira deve ser expulso e o jogo deve recomeçar com um pontapé-livre directo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres) ou com um pontapé de grande penalidade (se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do jogador infractor)
Um jogador torna-se culpado de conduta violenta se actua com força excessiva ou violência contra um adversário quando não estão a disputar a bola:
Torna-se igualmente culpado de conduta violenta se actua com força excessiva ou violência contra um colega de equipa, um espectador, um elemento oficial do jogo ou qualquer outra pessoa.
Um acto de conduta violenta pode acontecer no terreno de jogo ou fora dele, quer a bola esteja ou não em jogo.
A lei da vantagem não deve ser aplicada em situações de conduta violenta, a menos que se trate de uma clara ocasião de marcar um golo. O árbitro deverá expulsar o jogador culpado de conduta violenta na primeira interrupção de jogo.
Os árbitros devem ter em atenção que uma conduta violenta conduz muitas vezes a um conflito colectivo de jogadores, e que devem portanto empenhar-se activamente para o impedir.
Um jogador, um suplente ou um jogador substituído culpado de um acto de conduta violenta deve ser expulso.
Se a bola não está em jogo, o jogo recomeça em conformidade com a decisão tomada.
Se a bola está em jogo e a infracção se produz fora do terreno de jogo:
Se a bola está em jogo e o jogador comete a infracção dentro do terreno de jogo:
Se, com a bola em jogo, um jogador, suplente ou substituído, lança um objecto contra um adversário ou outra pessoa de forma imprudente, o árbitro deverá interromper o jogo e advertir o jogador, o suplente ou o substituído.
Se, com a bola em jogo, um jogador, suplente ou substituído, lança um objecto contra um adversário ou outra pessoa com força excessiva, o árbitro deve interromper o jogo e expulsar o jogador, suplente ou substituído, por um acto de conduta violenta.
Existem duas infracções passíveis de expulsão relacionadas com o facto de impedir um golo ou destruir uma ocasião clara de golo. A falta não tem de ser necessariamente cometida dentro da área de grande penalidade.
Se o árbitro aplica a lei da vantagem aquando de uma ocasião clara de golo e o golo é obtido directamente, embora o adversário toque na bola com a mão ou cometa uma infracção, o jogador não deve ser expulso, mas deve ser advertido.
Os árbitros devem considerar as seguintes circunstâncias para decidir se devem expulsar o jogador por impedir um golo ou destruir uma clara oportunidade de golo:
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